Por que a etiqueta de validade em alimentos é obrigatória?
A rotulagem de validade em alimentos é exigida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) através da RDC 429/2020. Todo alimento embalado no ponto de venda — açougues, padarias, delicatessens e similares — deve exibir data de fabricação, prazo de validade e identificação do responsável.
Informações obrigatórias na etiqueta de validade
- Denominação do produto
- Data de fabricação ou embalagem
- Data de validade
- Peso líquido ou quantidade
- Identificação do estabelecimento (CNPJ ou CPF)
Tipos de etiqueta para alimentos
- Etiqueta térmica direta: ideal para açougues, balanças e uso imediato. Impressão rápida sem ribbon.
- Etiqueta couché com ribbon: para rótulos com mais durabilidade, logotipo e informações nutricionais.
- Etiqueta para congelados: adesivo especial que suporta temperaturas negativas (-20°C), evitando descolamento.
Etiqueta para congelados: atenção especial
Produtos congelados exigem etiqueta com adesivo low-temperature (baixa temperatura). Etiquetas comuns descolarão no freezer. Certifique-se de informar essa necessidade ao fornecedor.
Como imprimir etiquetas de validade para alimentos?
- Use uma balança com impressora acoplada (Toledo, Filizola) ou impressora de etiquetas separada
- Configure data, produto e preço no software da balança
- Imprima na medida correta para a embalagem
A Sul Etiquetas oferece etiquetas térmicas em rolos para balanças e etiquetas especiais para congelados, atendendo às exigências da ANVISA.
