Etiqueta de Validade Para Alimentos: Normas e Como Aplicar Corretamente

Por que a etiqueta de validade em alimentos é obrigatória?

A rotulagem de validade em alimentos é exigida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) através da RDC 429/2020. Todo alimento embalado no ponto de venda — açougues, padarias, delicatessens e similares — deve exibir data de fabricação, prazo de validade e identificação do responsável.

Informações obrigatórias na etiqueta de validade

  • Denominação do produto
  • Data de fabricação ou embalagem
  • Data de validade
  • Peso líquido ou quantidade
  • Identificação do estabelecimento (CNPJ ou CPF)

Tipos de etiqueta para alimentos

  • Etiqueta térmica direta: ideal para açougues, balanças e uso imediato. Impressão rápida sem ribbon.
  • Etiqueta couché com ribbon: para rótulos com mais durabilidade, logotipo e informações nutricionais.
  • Etiqueta para congelados: adesivo especial que suporta temperaturas negativas (-20°C), evitando descolamento.

Etiqueta para congelados: atenção especial

Produtos congelados exigem etiqueta com adesivo low-temperature (baixa temperatura). Etiquetas comuns descolarão no freezer. Certifique-se de informar essa necessidade ao fornecedor.

Como imprimir etiquetas de validade para alimentos?

  1. Use uma balança com impressora acoplada (Toledo, Filizola) ou impressora de etiquetas separada
  2. Configure data, produto e preço no software da balança
  3. Imprima na medida correta para a embalagem

A Sul Etiquetas oferece etiquetas térmicas em rolos para balanças e etiquetas especiais para congelados, atendendo às exigências da ANVISA.